Despacho 21904/2008, de 25 de Agosto
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 163, de 25.08.2008, Pág. 37086
-
Data:
2008-08-25
-
Secções desta página::
Prorroga por um período de 90 dias, a comissão do tenente-coronel José Manuel Lopes Afonso, no desempenho das funções de director técnico do Núcleo de Apoio Técnico, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
Despacho 21904/2008
1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 90 dias, com início em 22 de Agosto de 2008, a comissão do tenente-coronel ADMIL 11881779, José Manuel Lopes Afonso, no desempenho das funções de director técnico do Núcleo de Apoio Técnico, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.
29 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/25/plain-237934.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237934.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/237934/despacho-21904-2008-de-25-de-agosto