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Portaria 166/73, de 6 de Março

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Sumário

Autoriza o Governo da província de Timor a contratar a elaboração de projectos e a execução da empreitada de vários trabalhos em aeródromos e estradas naquela província.

Texto do documento

Portaria 166/73

de 6 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Timor a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Contratar com a firma Moniz da Maia, Serra & Fortunato, Empreiteiros, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a elaboração de projectos e execução da empreitada de terraplenagens, obras de arte e pavimentação de aeródromos e estradas na província de Timor, por quantia não superior a 549195116$00, com o seguinte escalonamento:

1973 ... 122000000$00 1974 ... 120000000$00 1975 ... 120000000$00 1976 ... 120000000$00 1977 ... 67195116$00 ... 549195116$00 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o corrente ano pela dotação inscrita nas rubricas n.º 35.A «Construção de estradas», n.º 47 «Novo aeroporto de Dili» e n.º 50 «Pequenos aeródromos», do capítulo VIII do programa de 1973 do III Plano de Fomento para a província de Timor.

3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1974 a 1977 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento da província de Timor e correspondentes àqueles anos.

Ministério do Ultramar, 20 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/06/plain-237915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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