Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 163/73, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Extingue a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira», situadas no concelho de Ponte de Sor.

Texto do documento

Portaria 163/73

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no disposto no artigo 164.º n.os 1, alínea b), e 2, alínea e), do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que, por falta do pagamento da taxa, para o que foi feita a devida notificação, seja extinta a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira» (coutada n.º 549), com uma área de 563,6270 ha, situadas no concelho de Ponte de Sor.

Ministério da Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/05/plain-237910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda