A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 163/73, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Extingue a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira», situadas no concelho de Ponte de Sor.

Texto do documento

Portaria 163/73

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no disposto no artigo 164.º n.os 1, alínea b), e 2, alínea e), do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que, por falta do pagamento da taxa, para o que foi feita a devida notificação, seja extinta a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira» (coutada n.º 549), com uma área de 563,6270 ha, situadas no concelho de Ponte de Sor.

Ministério da Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/05/plain-237910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda