Portaria 163/73, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
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Fonte: Diário do Governo n.º 54/1973, Série I de 1973-03-05.
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Data:
1973-03-05
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Secções desta página::
Extingue a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira», situadas no concelho de Ponte de Sor.
Portaria 163/73
de 5 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no disposto no artigo 164.º n.os 1, alínea b), e 2, alínea e), do
Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que, por falta do pagamento da taxa, para o que foi feita a devida notificação, seja extinta a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira» (coutada n.º 549), com uma área de 563,6270 ha, situadas no concelho de Ponte de Sor.
Ministério da Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/05/plain-237910.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237910.dre.pdf .
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