Portaria 160/73, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 53/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-03-03.
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Data:
1973-03-03
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Secções desta página::
Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.
Portaria 160/73
de 3 de Março
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 1 de Março de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/03/plain-237889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237889.dre.pdf .
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