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Portaria 159/73, de 3 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento de Fardamentos do Pessoal dos Aeroportos e Aeródromos Dependentes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Texto do documento

Portaria 159/73

de 3 de Março

Pela Portaria 35/71, de 22 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento de Fardamentos do Pessoal do Aeroporto de Lisboa.

Reconhecendo-se a conveniência de adoptar idêntica regulamentação pára os restantes aeroportos e aeródromos dependentes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos do artigo 8.º do Decreto 36320, de 2 de Junho de 1947, aprovar o seguinte:

Regulamento de Fardamentos do Pessoal dos Aeroportos e Aeródromos Dependentes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Artigo 1.º O pessoal dos aeroportos e aeródromos especificadamente mencionado neste Regulamento usará fardamentos dos modelos a seguir descritos, quando em serviço.

Art. 2.º Os artigos que constituem os fardamentos são os seguintes:

1) Farda A (fig. 1), destinada a:

Oficiais de tráfego e movimento.

Descrição. - Uniforme confeccionado em tecido liso de lã, cor bege:

a) Calças sem dobra;

b) Jaquetão com dois botões de abotoar, duas aberturas laterais nas costuras e palas laterais;

c) Boné tipo marinha, cor bege, pala de verniz castanho-escuro, francalete de cabedal castanho-escuro e emblema;

d) Sapatos castanhos e meias castanho-escuras;

e) Camisa de popelina ou tecido similar de cor creme, com punhos simples, com dois bolsos de chapa no peito e platinas (fig. 10);

f) Gravata castanho-escura;

g) Botões metálicos, com asas gravadas em dourado.

2) Farda B (fig. 2), destinada a:

Coordenadores de transporte.

Descrição. - Uniforme confeccionado em tecido liso de lá, cor bege-escura:

a) Calças sem dobra;

b) Blusão abotoado, com três botões invisíveis, duas palas laterais e dois bolsos de chapa no peito, platinas, fivelas e cinto confeccionados do mesmo tecido e fazendo parte integrante do blusão;

c) Boné tipo marinha, cor bege-escura, pala de verniz preto, francalete de cabedal preto e emblema;

d) Sapatos pretos e meias pretas;

e) Camisa de popelina ou tecido similar de cor branca, com punhos simples, com dois bolsos de chapa no peito platinas;

f) Gravata preta lisa;

g) Botões metálicos, com asas gravadas, prateadas.

3) Fardamentos de Verão:

Os fardamentos de Verão para os oficiais de tráfego e movimento e para os coordenadores de transporte são análogos aos referidos em 1) e 2), com diferença de que não serão usados o jaquetão ou blusão, respectivamente.

Os distintivos serão usados neste caso, na camisa sobre o bolso esquerdo e os galões enfiados nas platinas.

4) Farda C (fig. 3), destinada a:

Montadores de telecomunicações;

Radiomecânicos;

Electricistas;

Condutores maquinistas;

Encarregados de limpeza.

Descrição. - Uniforme confeccionado em tecido de caqui, cor castanho-clara:

a) Calças sem dobra, com dois bolsos em cima e um sobre a perna esquerda, um pouco abaixo do nível do joelho;

b) Blusão do modelo igual ao da farda B (fig. 2);

c) Boné do modelo igual ao da farda B (fig. 2);

d) Sapatos pretos e meias pretas;

e) Camisa de popelina ou tecido similar, cor castanho-clara;

f) Botões metálicos, com asas gravadas, prateadas.

5) Farda D (fig. 4), destinada a:

Auxiliares de tráfego e movimento.

Descrição. - Uniforme confeccionado de tecido liso de lã, cor bege:

a) Calças sem dobra, com um bolso em cada perna;

b) Casaco direito, com fecho de correr, bolso de chapa no peito do lado esquerdo e dois bolsos de chapa laterais e duas aberturas laterais;

c) Boné tipo marinha, cor bege, pala de verniz castanho; francalete de cabedal castanho-escuro e emblema;

d) Sapatos castanhos e meias castanho-escuras;

e) Camisa de popelina ou tecido similar, cor creme, com punhos simples, com dois bolsos de chapa no peito e platinas (fig. 10);

f) Gravata castanho-escura;

g) Blusão, para serviço na plataforma, de tecido cor de laranja (salmão).

6) Farda destinada a:

Guardas de parque de estacionamento.

Descrição. - Uniforme confeccionado de tecido de gabardina de algodão, cor de chumbo, com botões de massa pretos, do modelo idêntico ao já aprovado oficialmente para os contínuos. Para a quadra de Inverno o tecido será de lã.

7) Farda destinada a:

Guardas de instalações sanitárias.

Descrição. - Uniforme confeccionado de tecido de gabardina de algodão, cor amarela, com botões de massa pretos, do modelo idêntico ao já aprovado oficialmente para os contínuos. Para a quadra de Inverno, em locais sem aquecimento, o tecido será de lã.

8) Farda E (fig. 5), destinada a:

Motoristas, fiéis (hangar, terminal de carga e depósito de bagagens);

Serventes e rurais masculinos;

Pessoal oficinal;

Fiscais de limpeza.

Descrição. - Uniforme confeccionado de tecido de zuarte, cor azul:

a) Fato-macaco com dois bolsos de chapa no peito e dois nas calças;

b) Boné tipo marinha, pala de verniz preto, francalete de cabedal preto.

9) Farda F (fig. 22), destinada a:

Bombeiros de aeronáutica.

Descrição. - Uniforme confeccionado de tecido de cor azul:

a) Calças sem dobra, de sarja azul tramada a branco (sarjão);

b) Blusão de flanela grossa de cor azul-escura, abotoada com sete botões, dois bolsos de chapa no peito, terminando por um cós e tendo nos ombros reforços pespontados do mesmo tecido e platinas;

c) Camisa de popelina ou tecido similar, cor verde-azeitona, com punhos simples, com dois bolsos de chapa no peito e platinas (fig. 23);

d) Botas de meio cano de calf preto;

e) Cinto de lona;

f) Bivaque de tecido liso de lã, de cor escura, orlado com fita dourada e emblema;

g) Casaco de cabedal a três quartos, cor branca, forrado com tecido de lã (fig. 24);

h) Cinturão de cabedal reforçado, cor branca;

i) Capacete com viseira móvel transparente (fig. 24).

Nota. - As peças de fardamento indicadas em g), h) e i) serão envergadas apenas nas situações de prevenção ou de actuação de emergência.

10) Farda G (fig. 17), destinada a:

Enfermeiros.

Descrição. - Uniforme confeccionado de tecido de cotim branco e a fazenda de lá azul-escura:

a) Casaco de cotim branco, com gola de 2,5 cm de altura fechada com um botão, abotoado ao lado direito com seis botões brancos, sendo dois no ombro, com uma algibeira de chapa no lado esquerdo do peito, com uma cruz bordada a linha vermelha indesbotável; manga normal com costura e dois botões; atrás, cinto de costura a costura e abertura ao meio;

b) Calça de cotim branco, normal, com passadores para cinto e sem dobra;

c) Sobretudo de lã azul-escuro abotoado à frente com três botões pretos, com três botões em cada manga, dois bolsos laterais metidos, abertura atrás e com o comprimento a tapar o joelho (fig. 18);

d) Sapatos brancos de calf;

e) Peúga branca de algodão.

11) Farda H (fig. 19), destinada a:

Enfermeiras.

Descrição. - Uniforme confeccionado de tecido de terylene de lã de cor branca e de fazenda de lã azul-escura:

a) Bata de terylene de lã de cor branca com três botões e cinto fechando com um botão, um bolso de chapa do lado esquerdo do peito com uma cruz bordada a linha vermelha indesbotável e dois bolsos de chapa laterais;

b) Capa de fazenda azul-escura com gola, cinco botões e dois bolsos metidos e duas aberturas longitudinais para os braços (fig. 20).

12) Farda I (fig. 21), destinada a:

Telefonistas.

Descrição. - Uniforme confeccionado de tecido de terylene de lã azul-claro:

a) Bata de terylene de lã azul-claro com quatro botões pretos, um bolso de chapa do lado esquerdo do peito e dois bolsos de chapa laterais.

13) Farda J (fig. 8) destinada a:

Serventes femininos de limpeza.

Descrição. - Uniforme confeccionado de tecido de sarja, piqué e caqui:

a) Calças com peitilho e suspensórios abotoados lateralmente, de tecido de sarja bege;

b) Blusa de meia manga, com um bolso de chapa do lado esquerdo do peito, de tecido de piqué bege;

c) Blusão abotoado com cinco botões, dois bolsos de chapa no peito, terminando por um cós, de tecido caqui amarelo.

14) Resguardos:

A - Resguardos (fig. 6), destinados a:

Oficiais de tráfego e movimento;

Auxiliares de tráfego e movimento;

Montadores de telecomunicações;

Radiomecânicos;

Electricistas;

Montadores de telefones;

Condutores maquinistas;

Fiéis de hangar;

Serventes;

Guardas de parque de estacionamento.

Descrição. - Resguardo confeccionado de tecido impermeável de cor laranja para os oficiais e auxiliares de tráfego e movimento e de cor vermelha para as restantes categorias de pessoal:

a) Calças com peitilho;

b) Blusão com resguardo de cabeça pegado;

c) Botas de borracha (fig. 13).

B - Resguardo destinado a:

Oficiais de tráfego e movimento;

Auxiliares de tráfego e movimento;

Montadores de telecomunicações;

Radiomecânicos;

Electricistas;

Montadores de telefones;

Condutores-maquinistas.

Descrição. - Resguardo de cor laranja para os oficiais e auxiliares de tráfego e movimento e de cor vermelha para as restantes categorias de pessoal:

a) Camisola de tecido de lã, de gola alta (fig. 11);

b) Anorak (fig. 12).

C - Resguardo (fig. 7), destinado a:

Pessoal feminino auxiliar;

Rurais femininos.

Descrição. - Resguardo confeccionado de tecido de sarja, cor branca:

a) Bata abotoada com sete botões, com um bolso de chapa do lado esquerdo do peito e dois bolsos de chapa laterais.

Nota. - Para os rurais femininos o tecido será de caqui, cor castanho-clara.

15) Distintivos (fig. 9):

a) Emblema da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, aprovado pela Portaria 14581, de 22 de Outubro de 1953, utilizado nos bonés de todas as fardas (tamanho 60 mm);

b) No peito, do lado esquerdo, uma placa rectangular (tamanho 70 mm) com as letras a preto e o fundo azul-branco, com a designação correspondente a cada especialidade.

Esta placa é encimada pelo distintivo da Aeronáutica, conforme fig. 9.

16) Galões e divisas:

a) Galões para oficiais de tráfego e movimento:

Galões dourados com a largura de 7 mm colocados nas mangas do jaquetão à distância de 5 cm do bordo das mesmas e de costura a costura, pelo lado exterior, ou nas platinas da camisa (fig. 25):

Oficiais de tráfego e movimento de 1.ª classe - três galões;

Oficiais de tráfego e movimento de 2.ª classe - dois galões;

Oficiais de tráfego e movimento de 3.ª classe - um galão.

b) Galões para o pessoal do serviço de socorros:

Galões dourados com a largura de 5 mm (fig. 25) colocados nas platinas da camisa ou do blusão:

Chefe de bombeiros - três galões;

Subchefe de bombeiros de 1.ª classe - dois galões;

Subchefe de bombeiros de 2.ª classe - um galão.

c) Divisas para o pessoal do serviço de socorros:

Divisas douradas com a largura de 5 mm (fig. 26) colocadas nas platinas da camisa ou do blusão:

Bombeiros de 1.ª classe - quatro divisas;

Bombeiros de 2.ª classe - três divisas;

Bombeiros de 3.ª classe - duas divisas;

Bombeiros auxiliares - uma divisa.

Nota. - Nas restantes especialidades a distinção de classes será indicada no distintivo (fig. 9).

Art. 3.º Aos funcionários dos aeroportos e aeródromos a quem tenham sido distribuídos fardamentos é proibido o seu uso fora de serviço.

Art. 4.º Os encargos resultantes da distribuição de fardamentos ao pessoal pertencem aos aeroportos e aeródromos.

Art. 5.º Aos fardamentos referidos neste Regulamento é atribuída a duração estabelecida na tabela anexa, ficando os funcionários responsáveis pela sua inutilização, quando se verifique antes de findo aquele prazo.

Art. 6.º Os diversos tipos de resguardos descritos neste Regulamento só serão atribuídos quando as circunstâncias concretamente o justifiquem.

Art. 7.º Todos os tecidos destinados à confecção de fardamentos, resguardos, etc., para o pessoal do Aeroporto do Sal deverão ser basicamente de terylene ou tecido similar apropriado às condições climatéricas locais.

Art. 8.º O tipo de fardamento a usar de Verão ou de Inverno será determinado pela direcção do aeroporto, conforme as condições climatéricas das quadras do ano e as conveniências impostas pelos serviços.

Art. 9.º A presente portaria é extensiva ao Aeroporto de Lisboa, alterando e substituindo o disposto na Portaria 35/71, de 22 de Janeiro, em tudo o que se mostre necessário à uniformização da regulamentação sobre fardamentos do pessoal dos aeroportos e aeródromos dependentes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Ministério das Comunicações, 13 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Tabela de duração dos artigos de fardamento e resguardo a que se refere o

artigo 5.º

(ver documento original) O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Da Figura 1 à Figura 26

(ver documento original) O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/03/plain-237886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-22 - Portaria 35/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Aprova o Regulamento de Fardamentos do Pessoal do Aeroporto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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