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Portaria 35/71, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Fardamentos do Pessoal do Aeroporto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 35/71

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos do artigo 8.º do Decreto 36320, de 2 de Junho de 1947, aprovar o seguinte:

Regulamento de Fardamentos do Pessoal do Aeroporto de Lisboa Artigo 1.º O pessoal do Aeroporto de Lisboa, especificadamente mencionado neste Regulamento, usará fardamento dos modelos a seguir descritos, quando em serviço.

Art. 2.º Os artigos que constituem os fardamentos são os seguintes:

1) Farda A (fig. 1), destinada a:

Oficiais de tráfego e movimento.

Descrição. - Uniforme confeccionado em tecido de lã liso, cor bege:

a) Calças sem dobra;

b) Jaquetão com dois botões de abotoar, duas aberturas laterais nas costuras e palas laterais;

c) Boné tipo marinha, cor bege, pala de verniz castanho-escuro, francalete de cabedal castanho-escuro e emblema;

d) Sapatos castanhos e meias castanho-escuro;

e) Camisa creme, com punhos simples, com dois bolsos de chapa no peito e platina;

f) Gravata castanho-escuro;

g) Botões metálicos, com asas gravadas em dourado.

2) Farda B (fig. 2), destinada a:

Coordenadores de transportes.

Descrição. - Uniforme confeccionado em lã lisa de cor bege-escuro:

a) Calça sem dobra;

b) Blusão abotoado, com três botões invisíveis, duas palas laterais e dois bolsos de chapa no peito, platina, fivelas e cinto, confeccionado no mesmo tecido e fazendo parte integrante do blusão;

c) Boné tipo marinha, pala de verniz, francalete de cabedal preto e emblemas;

d) Sapatos pretos e meias pretas;

e) Camisa, cor branca, com punhos simples, com dois bolsos de chapa no peito e platinas;

f) Gravata preta lisa;

g) Botões metálicos, com asas gravadas, prateadas.

3) Fardamento de Verão:

Os fardamentos de Verão são análogos aos referidos em 1) e 2), com a diferença de que não será usado o jaquetão ou blusão.

Os distintivos serão, neste caso, usados na camisa sobre o bolso esquerdo e os galões enfiados nas platinas.

4) Farda C (fig. 3), destinada a:

Electricistas;

Radiomecânicos;

Montadores de telecomunicações;

Condutores maquinistas;

Encarregados de limpeza.

Descrição. - Resguardo de igual modelo ao do blusão referido na alínea 2) [farda B (fig.

2)], com dois bolsos de chapa, confeccionado em caqui castanho-claro, para ser usado com camisa. Boné igual ao da fig. 2 (farda B).

5) Farda D (fig. 4), destinada a:

Auxiliares de tráfego e movimento.

Descrição. - Uniforme confeccionado em tecido liso, de lã, cor bege:

a) Calças sem dobra, com um bolso em cada perna;

b) Casaco direito, com fecho de correr, bolso de chapa no peito do lado esquerdo e dois bolsos de chapa laterais. Duas aberturas laterais;

c) Camisa creme com punhos simples, com bolsos de chapa e platinas;

d) Gravata castanho-escuro;

e) Sapatos castanhos e meias castanho-escuro;

f) Boné tipo marinha, cor bege, pala de verniz castanho, francalete de cabedal, cor castanho-escuro, e emblemas;

g) Camisola de lã, cor encarnada (fig. 11), com gola alta;

h) Blusão, cor azul (fig. 12);

i) Botas de borracha (fig. 13).

Nota. - Os resguardos indicados nas alíneas g) e h) são destinados ao pessoal desta categoria que presta serviço na plataforma.

6) Farda destinada a:

Guardas do parque de estacionamento.

Descrição. - Modelo idêntico ao aprovado oficialmente para contínuos, mas em tecido de gabardina de algodão, cor de chumbo e com botões de massa pretos.

7) Farda destinada a:

Guardas de instalações sanitárias.

Descrição. - Modelo idêntico ao aprovado oficialmente para contínuos, mas em tecido de gabardina de algodão, cor amarela, e com botões de massa pretos.

8) Farda E (fig. 5), destinada a:

Fiéis (hangar, terminal de carga e depósito de bagagens);

Serventes;

Pessoal oficinal;

Fiscais de limpeza

Descrição:

a) Resguardo tipo fato-macaco, confeccionado em zuarte de cor azul, com dois bolsos de chapa no peito e dois nas calças;

b) Boné tipo marinha, pala de verniz, francalete em cabedal preto.

9) Resguardos de Inverno - F (fig. 6), destinados a:

Oficiais de tráfego e movimento;

Auxiliares de tráfego e movimento;

Montadores de telecomunicações;

Radiomecânicos;

Electricistas;

Montadores de telefones;

Fiéis de hangar;

Serventes;

Guardas de parque de estacionamento de automóveis.

Descrição. - Resguardo em tecido impermeável, cor de laranja, constituído por duas peças:

a) Calça com peitilho e blusão, com resguardo de cabeça pegado (fig. 6);

b) Botas de borracha (fig. 13);

c) Anorak (fig. 12);

d) Camisola de gola alta (fig. 11).

10) Farda G (fig. 7), destinada a:

Pessoal feminino auxiliar.

Descrição. - Resguardo tipo bata, com sete botões, confeccionado em sarja de cor branca, com um bolso de chapa do lado esquerdo do peito e dois bolsos de chapa laterais.

11) Farda II (fig. 8), destinada a:

Serventes femininas de limpeza.

Descrição:

a) Calça com peitilho e suspensórios abotoados lateralmente, confeccionada em sarja bege;

b) Blusa de meia manga, um bolso de chapa lateral esquerdo, confeccionada em piqué;

c) Blusão abotoado com cinco botões, dois bolsos laterais, terminando por um cós e confeccionado em caqui amarelo.

12) Distintivos (fig. 9):

a) Emblema da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, aprovado pela Portaria 14581, de 22 de Outubro de 1953, utilizado nos bonés de todas as fardas (tamanho 60 mm);

b) No peito, lado esquerdo (tamanho 70 mm), formato rectangular, com as letras a preto e o fundo azul-claro, com a designação correspondente a cada serviço e categoria. Na parte superior o distintivo da aeronáutica, conforme fig. 9.

13) Galões:

a) Para diferenciação de categorias, os galões serão de dois tipos:

Oficiais de tráfego e movimento - galões prateados;

b) Os galões têm a largura de 7 mm e serão colocados nas mangas do jaquetão à distância de 5 cm do bordo das mesmas e de costura a costura, pelo lado exterior.

14) Definições de classes:

Oficiais de tráfego e movimento de 1.ª classe - três galões.

Oficiais de tráfego e movimento de 2.ª classe - dois galões.

Oficiais de tráfego e movimento de 3.ª classe - um galão.

Nas restantes especialidades a distinção de classes é indicada no distintivo (fig. 9).

Art. 3.º Aos funcionários do Aeroporto de Lisboa, a quem tenham sido distribuídos fardamentos, é proibido o seu uso fora de serviço.

Art. 4.º O encargo da distribuição de fardamento ao pessoal pertence ao Aeroporto de Lisboa.

Art. 5.º Aos fardamentos a que se refere este Regulamento é atribuída a duração conforme a tabela anexa, ficando os funcionários responsáveis pela sua inutilização, quando se verifique antes daquele prazo.

Art. 6.º O tipo de fardamento a usar de Verão ou de Inverno será determinado pela direcção do Aeroporto, conforme as condições climáticas das quadras do ano e as conveniências impostas pelo serviço.

Art. 7.º Os artigos de resguardos descritos neste Regulamento só serão atribuídos quando as circunstâncias de função o justificam.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Tabela de duração dos artigos de fardamentos e resguardos, a que se refere o

artigo 5.º

(ver documento original)

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Da FIG. 1 à FIG. 16

(ver documento original)

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/22/plain-242786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242786.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-03 - Portaria 159/73 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Aprova o Regulamento de Fardamentos do Pessoal dos Aeroportos e Aeródromos Dependentes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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