Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 157/73, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Eleva à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Águeda e fixa o seu quadro de pessoal.

Texto do documento

Portaria 157/73

de 2 de Março

Nos termos do artigo 23.º da Organização, aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Águeda e que o seu quadro fique constituído por um secretário de finanças de 1.ª classe, um secretário de finanças de 2.ª classe, um secretário de finanças de 3.ª classe, oito aspirantes e sete oficiais ou escriturários-dactilógrafos.

O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 48405.

O lugar reduzido na categoria de secretário de finanças de 3.ª classe só se considera extinto quando vagar.

Ministério das Finanças, 15 de Fevereiro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/02/plain-237876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-05-29 - Decreto-Lei 48405 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições atinentes ao recrutamento, preparação e acesso dos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao funcionamento dos respectivos serviços. Altera o mapa a que se refere o artigo 69.º da Organização da referida Direcção-Geral, anexo ao Decreto n.º 45095 de 29 de Junho de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-06 - Portaria 240/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Águeda e altera o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda