A Portaria 586-A/2005, de 8 de Julho, que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME, remete para despacho conjunto do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social a definição dos períodos e condições de apresentação das candidaturas ao presente Programa.
Tendo em conta o balanço positivo das anteriores fases referentes à medida n.º 1 - Estágios Profissionais, desenvolvida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., concretamente a grande adesão por parte de pequenas e médias empresas (PME) e dos próprios jovens destinatários, considera-se oportuno alargar a meta de execução da medida, no sentido de abranger, anualmente, 5000 jovens quadros habilitados com o ensino superior nas áreas consideradas elegíveis na presente medida.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria, os Ministros da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social, determinam o seguinte:
1 - Para a presente fase, as candidaturas à medida n.º 1 - Estágios Profissionais, integrada no Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME, deverão ser apresentadas entre 8 de Agosto e 30 de Dezembro de 2008, inclusive.
2 - As candidaturas à medida n.º 1 - Estágios Profissionais são, exclusivamente, submetidas electronicamente através de formulários próprios disponíveis na página www.inovjovem.gov.pt, das quais deve constar designadamente a definição do perfil de formação e de competências do destinatário, o respectivo plano de estágio e as perspectivas de empregabilidade.
3 - Neste período de candidatura, serão aprovadas as candidaturas que cumpram todos os requisitos de acesso à medida n.º 1 - Estágios Profissionais, tal como definidos na portaria de regulamentação e sejam entregues dentro do período de candidatura previsto no presente despacho, até ao limite de 5000 jovens abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Agosto de 2008.
7 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.