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Portaria 148/73, de 1 de Março

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Sumário

Abre um crédito especial a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano de 1972.

Texto do documento

Portaria 148/73

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 25713$50, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972, destinado ao pagamento à Companhia de Seguros Nauticus da indemnização e juros em execução da sentença judicial de 2 de Junho de 1972 da 1.ª Vara Cível da Comarca de Lourenço Marques, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 4., artigo 97., n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/01/plain-237829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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