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Aviso 179/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Letónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Dezembro de 2005, o depósito do seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Texto do documento

Aviso 179/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Letónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Dezembro de 2005, o depósito do seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 19 December 2005, with:

1) According to the article 17, paragraph 1, of the Mandatory Military Service Law adopted by the Parliament of the Republic of Latvia on 19th day of February 1997 citizens from the age of 19 years to the age of 27 years shall be liable for mandatory active military service;

2) According to the article 17, paragraph 2, of the Mandatory Military Service Law male and female persons from the age of 18 years to the age of 27 years may enlist voluntarily for mandatory active military service.

The Protocol will enter into force for Latvia on 19 January 2006 in accordance with its article 10 (2) which reads as follows:

'For each State ratifying the present Protocol or acceding to it after its entry into force, the present Protocol shall enter into force one month after the date of the deposit of its own instrument of ratification or accession.' 3 January 2006.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A comunicação acima referida foi efectuada a 19 de Dezembro de 2005 com:

1) Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei relativa ao Serviço Militar Obrigatório, adoptada pelo Parlamento da República da Letónia a 10 de Fevereiro de 1997, o serviço militar activo é obrigatório para todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 19 e os 27 anos;

2) Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei relativa ao Serviço Militar Obrigatório, as mulheres e os homens com idades compreendidas entre os 18 e os 27 anos podem apresentar-se voluntariamente para cumprir o serviço militar activo obrigatório.

Relativamente à Letónia, o Protocolo entrará em vigor a 19 de Janeiro de 2006 em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 10.º, o qual determina o seguinte:

'Para cada um dos Estados que ratifiquem o presente Protocolo ou a ele adiram após a sua entrada em vigor, o presente Protocolo entrará em vigor um mês após a data de depósito do respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.' 3 de Janeiro de 2006.

Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Agosto de 2003, conforme o Aviso 211/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 7 de Agosto de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/20/plain-237800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Aviso 211/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 19 de Agosto de 2003, o Governo da República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, de 2000, com várias declarações e ou reservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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