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Aviso 178/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da República da Bolívia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Dezembro de 2004, a adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Texto do documento

Aviso 178/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da República da Bolívia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Dezembro de 2004, a adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 22 December 2004, with:

Bolivia declares that, under its legislation in force, the minimum age for compulsory military service in the armed forces is 18 years. As for pre-military service, it is a voluntary alternative available for young persons from the age of 17 years. The Protocol entered into force for Bolivia on 22 January 2005 in accordance with its article 10 (2) which reads as follows:

'For each State ratifying the present Protocol or acceding to it after its entry into force, the present Protocol shall enter into force one month after the date of the deposit of its own instrument of ratification or accession.' 30 December 2004.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 22 de Dezembro de 2004, com:

A Bolívia declara que, segundo a sua legislação em vigor, a idade mínima para o serviço militar obrigatório nas forças armadas é de 18 anos. O serviço pré-militar é uma opção voluntária oferecida aos jovens maiores de 17 anos.

O Protocolo entra em vigor para a Bolívia em 22 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, cuja redacção é a seguinte:

«Para cada um dos Estados que ratifiquem o presente Protocolo ou a ele adiram após a sua entrada em vigor, o presente Protocolo entrará em vigor um mês após a data de depósito do respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.» 30 de Dezembro de 2004.

Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Agosto de 2003, conforme o Aviso 211/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 7 de Agosto de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/20/plain-237799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Aviso 211/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 19 de Agosto de 2003, o Governo da República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, de 2000, com várias declarações e ou reservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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