Declaração DD9687, de 28 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 50, de 28.02.1973, Pág. 317
-
Data:
1973-02-28
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto n.º 563/72, de 27 de Dezembro, que determina a adopção de providências destinadas a assegurar o normal abastecimento de produtos petrolíferos nas províncias ultramarinas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto 563/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, onde se lê: «... um terço de cada um dos anos daquele prazo.», deve ler-se: «... um terço em cada um dos anos daquele prazo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/28/plain-237789.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237789.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/237789/declaracao-DD9687-de-28-de-fevereiro