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Portaria 141/73, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os modelos dos cartões de livre trânsito para uso dos funcionários do Secretariado Nacional da Emigração.

Texto do documento

Portaria 141/73

de 27 de Fevereiro

Em execução do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 15/72, de 12 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho:

1.º Aprovar os modelos dos cartões de livre trânsito para uso dos funcionários do Secretariado Nacional da Emigração referidos no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 15/72, de 12 de Janeiro.

2.º Os cartões serão dos modelos anexos à presente portaria e sobre o canto superior direito da fotografia do titular será aposto o selo branco do Secretariado Nacional da Emigração.

3.º Os cartões serão emitidos pelo Secretariado Nacional da Emigração.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, Baltasar Leite Rebelo de Sousa, Ministro das Corporações e Previdência Social.

Modelo do cartão para uso do pessoal técnico e superior

(ver documento original)

Modelo do cartão para uso dos contínuos

(ver documento original)

Observações

a) Os cartões serão de cor azul e plastificados.

b) No canto superior esquerdo da frente dos cartões será impressa uma faixa verde e vermelha.

c) As dimensões dos cartões serão de 11,5 cm x 8,2 cm.

Por delegação do Presidente do Conselho, Baltasar Leite Rebelo de Sousa, Ministro das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/27/plain-237784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-12 - Decreto-Lei 15/72 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Reorganiza o Secretariado Nacional da Emigração, criado pelo Decreto-Lei nº 402/70 de 22 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-29 - Portaria 51/74 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Aprova o modelo do cartão de identidade para uso dos funcionários do Secretariado Nacional da Emigração não referidos no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 15/72, de 12 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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