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Portaria 51/74, de 29 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso dos funcionários do Secretariado Nacional da Emigração não referidos no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 15/72, de 12 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 51/74

de 29 de Janeiro

Considerando que a Portaria 141/73, de 27 de Fevereiro, que aprovou os modelos dos cartões de livre trânsito para o uso dos funcionários do Secretariado Nacional da Emigração, apenas abrange os funcionários referidos no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 15/72, de 12 de Janeiro;

Considerando a conveniência de criar para os demais funcionários do Secretariado um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho:

1. Aprovar o modelo do cartão de identidade para uso dos funcionários do Secretariado Nacional da Emigração não referidos no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 15/72, de 12 de Janeiro.

2. O cartão será do modelo anexo à presente portaria e sobre o canto superior direito da fotografia do titular será posto o selo branco do Secretariado Nacional da Emigração.

3. O cartão será emitido pelo Secretariado Nacional da Emigração.

4. O cartão deverá ser substituído quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e será obrigatoriamente recolhido quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1974. - Pelo Presidente do Conselho, Joaquim Dias da Silva Pinto, Ministro das Corporações e Segurança Social.

Modelo do cartão para uso do pessoal não referido no n.º 1 do artigo 27.º e no

artigo 28.º do Decreto-Lei 15/72, de 12 de Janeiro.

(ver documento original)

Observações

a) O cartão será de cor azul e plastificado.

b) No canto superior esquerdo da frente do cartão será impressa uma faixa verde e vermelha.

c) As dimensões do cartão serão de 11,5 cm x 8,2 cm.

Pelo Presidente do Conselho, Joaquim Dias da Silva Pinto, Ministro das Corporações e Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/29/plain-233461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-12 - Decreto-Lei 15/72 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Reorganiza o Secretariado Nacional da Emigração, criado pelo Decreto-Lei nº 402/70 de 22 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-27 - Portaria 141/73 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Aprova os modelos dos cartões de livre trânsito para uso dos funcionários do Secretariado Nacional da Emigração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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