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Decreto-lei 65/73, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os efectivos dos postos de capitães-de-mar-e-guerra e de capitães-de-fragata do quadro do activo dos oficiais da Armada de determinadas classes.

Texto do documento

Decreto-Lei 65/73

de 26 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os efectivos dos postos de capitães-de-mar-e-guerra e de capitães-de-fragata do quadro do activo dos oficiais da Armada das classes adiante designadas, estabelecidos pelo Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, passam a ser os seguintes:

(ver documento original) Art. 2.º O presente neste diploma entra em vigor em 1 de Março de 1973 e os correspondentes encargos serão nesse ano custeados pelas disponibilidades da respectiva dotação orçamental.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/26/plain-237776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-12 - Decreto-Lei 500/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece condições de promoção nos quadros do activo dos oficiais da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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