Decreto-lei 65/73, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 48/1973, Série I de 1973-02-26.
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Data:
1973-02-26
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Fixa os efectivos dos postos de capitães-de-mar-e-guerra e de capitães-de-fragata do quadro do activo dos oficiais da Armada de determinadas classes.
Decreto-Lei 65/73
de 26 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os efectivos dos postos de capitães-de-mar-e-guerra e de capitães-de-fragata do quadro do activo dos oficiais da Armada das classes adiante designadas, estabelecidos pelo Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, passam a ser os seguintes:
(ver documento original) Art. 2.º O presente neste diploma entra em vigor em 1 de Março de 1973 e os correspondentes encargos serão nesse ano custeados pelas disponibilidades da respectiva dotação orçamental.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/26/plain-237776.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237776.dre.pdf .
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