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Portaria 135/73, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Extingue o Posto Policial de Portimão e cria, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 135/73

de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960, extinguir o Posto Policial de Portimão e criar, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:

1 chefe de esquadra;

1 subchefe-ajudante;

1 primeiro-subchefe;

2 segundos-subchefes;

8 guardas de 1.ª classe;

17 guardas de 2.ª classe.

Para completar o efectivo da Esquadra de Portimão, a dotação atribuída em pessoal verifica-se em consequência das modificações a efectuar pela forma seguinte:

a) Extinção do Posto Policial de Silves, com um efectivo de um segundo-subchefe e seis guardas;

b) Redução de um chefe de esquadra ao quadro do Comando Distrital do Funchal;

c) Abate de um subchefe-ajudante e de um segundo-subchefe ao quadro da sede do Comando Distrital de Faro;

d) Redução de três guardas de 1.ª classe e seis de 2.ª classe ao efectivo da Secção da Covilhã do Comando Distrital de Castelo Branco.

O pessoal da esquadra destacada passa a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, e a depender do Comando Distrital de Faro.

Ministério do Interior, 9 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/26/plain-237771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-26 - Decreto 39550 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - Decreto-Lei 42908 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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