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Portaria 927/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 530-DGRF).

Texto do documento

Portaria 927/2008

de 19 de Agosto

Pela Portaria 137/91, de 18 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 722-B5/92, 1148/92 e 330/2007, respectivamente de 15 de Julho, 16 de Dezembro e 28 de Março, foi concessionada à Sociedade Turística da Abegoaria e anexas a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras (processo 530-DGRF), situada no município de Mourão, com a área de 3222 ha e não de 3332 ha, como mencionado na Portaria 330/2007, válida até 31 de Maio de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 3222 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É estabelecida uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.

3.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/19/plain-237749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 137/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DA ALBEGOARIA, AMEADA E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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