Portaria 902/2008, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 158/2008, Série I de 2008-08-18.
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Data:
2008-08-18
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Secções desta página::
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 615-E2/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados Herdades de Lameira e Cavalos, sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis (processo n.º 758-DGRF).
Portaria 902/2008
de 18 de Agosto
Pela
Portaria 214/2003, de 10 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (
processo 758-DGRF), situada no município de Avis, com a área de 532 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 615-E2/91, de 8 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 615-E2/91, de 8 de Julho, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237704.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237704.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-07-08 -
Portaria
615-E2/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Lameira" e "Cavalos", sitos na freguesia de Figueira de Barros, concelho de Avis e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo nº 758-DGF).
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2003-03-10 -
Portaria
214/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos, abrangendo o prédio rústico denominado «Lameira e Cavalos», sito na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo nº 758-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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