O Decreto Regulamentar 19/2000, de 11 de Dezembro, criou a Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos como área protegida de âmbito regional.
De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto regulamentar, a comissão directiva é o órgão executivo da Paisagem Protegida, sendo composta por um presidente e dois vogais, cujo respectivo mandato é válido por três anos, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º do mesmo decreto.
A última comissão directiva da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos foi nomeada pelos despachos n.os 6669/2001, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2001, e 3962/2003, de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003.
Nesta conformidade, considerando as propostas da Câmara Municipal de Ponte de Lima e do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., apresentadas nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 19/2000, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do citado preceito legal:
1 - Nomeio a comissão directiva da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos, com a seguinte composição:
José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente;
Victor Manuel Alves Mendes, vogal indicado pela Câmara Municipal Ponte de Lima;
Duarte Figueiredo, vogal indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
2 - São revogados os despachos n.os 6669/2001, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2001, e 3962/2003, de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003.
7 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.