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Despacho 21431/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeia a comissão directiva da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos.

Texto do documento

Despacho 21431/2008

O Decreto Regulamentar 19/2000, de 11 de Dezembro, criou a Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos como área protegida de âmbito regional.

De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto regulamentar, a comissão directiva é o órgão executivo da Paisagem Protegida, sendo composta por um presidente e dois vogais, cujo respectivo mandato é válido por três anos, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º do mesmo decreto.

A última comissão directiva da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos foi nomeada pelos despachos n.os 6669/2001, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2001, e 3962/2003, de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003.

Nesta conformidade, considerando as propostas da Câmara Municipal de Ponte de Lima e do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., apresentadas nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 19/2000, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do citado preceito legal:

1 - Nomeio a comissão directiva da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos, com a seguinte composição:

José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente;

Victor Manuel Alves Mendes, vogal indicado pela Câmara Municipal Ponte de Lima;

Duarte Figueiredo, vogal indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

2 - São revogados os despachos n.os 6669/2001, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2001, e 3962/2003, de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003.

7 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237695.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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