A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21240/2008, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova, para utilização na fiscalização do trânsito, os modelos de equipamentos de rastreio na saliva de substâncias psicotrópicas, referidos no presente despacho.

Texto do documento

Despacho 21240/2008

Aprovação dos equipamentos a utilizar nos testes de rastreio na saliva Considerando que o n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/2007, de 17 de Maio, determina que os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes de rastreio na saliva, a efectuar pelas entidades fiscalizadoras na via pública no âmbito da fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas, sejam aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando, ainda, a necessidade de reforço dos meios aptos à prossecução de objectivos orientados para a redução da sinistralidade rodoviária, mormente, através do controlo da condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

Considerando, por último, que o prazo das anteriores aprovações termina ao fim de um ano contado da data da aprovação inicial:

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, e do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/20076, de 17 de Maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, os seguintes modelos de equipamentos de rastreio na saliva de substâncias psicotrópicas:

a) Branan Oratec III

b) Drager Drug Check

5 de Agosto de 2008. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda