de 13 de Agosto
Pela Portaria 254-AT/1996, de 15 de Julho, foi renovada à Associação de Caçadores e Pescadores de Nossa Senhora da Lapa a zona de caça associativa da Herdade do Reguengo e outras (processo 211-DGRF), situada no município de Elvas, com a área de 463,64 ha.Pelo despacho 26/2008, de 28 de Março, do director-geral dos Recursos Florestais, foi suspensa da actividade cinegética, incluindo o exercício da caça e as actividades de carácter venatório, na zona de caça acima referida, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do artigo 42.º do diploma atrás citado, tendo sido determinado o prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.
Considerando que aquele prazo se encontra ultrapassado, sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão, cabe agora proceder à revogação da concessão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reguengo e outras (processo 211-DGRF), atribuída pela Portaria 254-AT/1996, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores e Pescadores de Nossa Senhora da Lapa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.