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Despacho 21058/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeia fiscal único do Turismo de Portugal, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Alves da Cunha, A. Dias & Associados.

Texto do documento

Despacho 21058/2008

Nos termos da alínea c) do artigo do Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril, que regula a orgânica e funcionamento do Instituto de Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, lei-quadro dos Institutos Públicos, é órgão do Turismo de Portugal, I. P. o fiscal único.

De acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril, e no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril, e no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos:

1 - É nomeado fiscal único do Turismo de Portugal, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Alves da Cunha, A. Dias &

Associados, inscrita na respectiva lista sob o n.º 74, pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do Turismo de Portugal, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 141/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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