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Edital 1214/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais e ao Regulamento dos Parques de Estacionamento Municipais

Texto do documento

Edital 1214/2015

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 11 de junho de 2015, e a Assembleia Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2015, aprovaram "Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais e ao Regulamento dos Parques de Estacionamento Municipais", conforme documento em anexo.

O projeto da presente alteração foi objeto de consulta pública durante o período de 30 dias a contar de 3 de setembro de 2015, data da publicação do Edital 827/2015 no Diário da República, 2.ª série, N.º 172.

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Alteração ao Regulamento dos Parques de Estacionamento Municipais

[...]

«Artigo 3.º

Limites horários

1 - Os parques de estacionamento municipais funcionam entre as 24h00 por dia, todos os dias.

...

Artigo 6.º

Taxas

...

4. O extravio do título de estacionamento implica o pagamento de uma taxa diária, prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

...

Artigo 9.º

Isenção e redução do pagamento das taxas

...

2 - De acordo com o n.º 5 do artigo 6.º, serão instituídas as seguintes reduções, previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais:

2.1 - Cartão de residente - atribuído a pessoa singular que habita prédio urbano próprio ou arrendado, no todo ou em parte, e que se destina exclusivamente às funções de habitação dessa pessoa e da sua família.

2.2 - Cartão para profissionais por conta própria ou de outrem e comerciantes - atribuído de acordo com os seguintes, por forma a usufruírem da redução na recolha mensal inscrita na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.»

Em consequência destas alterações, propõe-se a revogação dos números 2.1.3, 2.2.3, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6. deste artigo 9.º

Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais:

[...]

«Artigo 27.º

1 - Tarifário:

a) 1.ª fração de 15 minutos - (euro) 0,20*

b) Frações de 15 minutos seguintes - (euro) 0,10*

c) Bilhete único diurno - (euro) 5,00*

d) Bilhete único noturno - (euro) 2,00*

e) Bilhete único de evento - (euro) 1,00*

2 - Assinaturas mensais

a) Diurna, das 08.00 às 20.00 - (euro) 25,00*

b) Noturna, das 20.00 às 08.00 - (euro) 15,00*

c) 24 horas - (euro) 30,00*

d) Clássicos ((maior que)30 anos) - (euro) 25,00*

3 - Assinaturas mensais para residentes, profissionais por conta própria ou de outrem e comerciantes

a) Diurna, das 08.00 às 20.00 - (euro) 16,00*

b) Noturna, das 20.00 às 08.00 - (euro) 10,00*

c) 24 horas - (euro) 20,00*

4 - As taxas relativas às recolhas poderão, a requerimento do interessado, ser fracionadas por períodos de duas semanas (considerando 4 semanas por mês).

* IVA incluído à taxa legal em vigor.»

209212343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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