Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 11 de junho de 2015, e a Assembleia Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2015, aprovaram "Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais e ao Regulamento dos Parques de Estacionamento Municipais", conforme documento em anexo.
O projeto da presente alteração foi objeto de consulta pública durante o período de 30 dias a contar de 3 de setembro de 2015, data da publicação do Edital 827/2015 no Diário da República, 2.ª série, N.º 172.
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Alteração ao Regulamento dos Parques de Estacionamento Municipais
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«Artigo 3.º
Limites horários
1 - Os parques de estacionamento municipais funcionam entre as 24h00 por dia, todos os dias.
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Artigo 6.º
Taxas
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4. O extravio do título de estacionamento implica o pagamento de uma taxa diária, prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
...
Artigo 9.º
Isenção e redução do pagamento das taxas
...
2 - De acordo com o n.º 5 do artigo 6.º, serão instituídas as seguintes reduções, previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais:
2.1 - Cartão de residente - atribuído a pessoa singular que habita prédio urbano próprio ou arrendado, no todo ou em parte, e que se destina exclusivamente às funções de habitação dessa pessoa e da sua família.
2.2 - Cartão para profissionais por conta própria ou de outrem e comerciantes - atribuído de acordo com os seguintes, por forma a usufruírem da redução na recolha mensal inscrita na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.»
Em consequência destas alterações, propõe-se a revogação dos números 2.1.3, 2.2.3, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6. deste artigo 9.º
Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais:
[...]
«Artigo 27.º
1 - Tarifário:
a) 1.ª fração de 15 minutos - (euro) 0,20*
b) Frações de 15 minutos seguintes - (euro) 0,10*
c) Bilhete único diurno - (euro) 5,00*
d) Bilhete único noturno - (euro) 2,00*
e) Bilhete único de evento - (euro) 1,00*
2 - Assinaturas mensais
a) Diurna, das 08.00 às 20.00 - (euro) 25,00*
b) Noturna, das 20.00 às 08.00 - (euro) 15,00*
c) 24 horas - (euro) 30,00*
d) Clássicos ((maior que)30 anos) - (euro) 25,00*
3 - Assinaturas mensais para residentes, profissionais por conta própria ou de outrem e comerciantes
a) Diurna, das 08.00 às 20.00 - (euro) 16,00*
b) Noturna, das 20.00 às 08.00 - (euro) 10,00*
c) 24 horas - (euro) 20,00*
4 - As taxas relativas às recolhas poderão, a requerimento do interessado, ser fracionadas por períodos de duas semanas (considerando 4 semanas por mês).
* IVA incluído à taxa legal em vigor.»
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