Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 827/2015, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de "Alteração à tabela de taxas e outras receitas municipais e ao regulamento dos parques de estacionamento municipais"

Texto do documento

Edital 827/2015

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de junho de 2015, deliberou aprovar o projeto de «Alteração à tabela de taxas e outras receitas municipais e ao regulamento dos parques de estacionamento municipais», conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a audiência dos interessados e discussão pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de trinta dias, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 16 horas), sito no edifício da câmara municipal, no Largo Cónego José Maria Gomes, em Guimarães ou através do endereço eletrónico geral@cm-guimaraes.pt.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

3 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Alteração ao regulamento dos parques de estacionamento municipais

[...]

"Artigo 3.º

Limites horários

1 - Os parques de estacionamento municipais funcionam entre as 24h00 por dia, todos os dias. [...]

Artigo 6.º

Taxas

[...]

4. O extravio do título de estacionamento implica o pagamento de uma taxa diária, prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais. [...]

Artigo 9.º

Isenção e redução do pagamento das taxas

[...]

2. De acordo com o n.º 5 do artigo 6.º, serão instituídas as seguintes reduções, previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais:

2.1 - Cartão de residente - atribuído a pessoa singular que habita prédio urbano próprio ou arrendado, no todo ou em parte, e que se destina exclusivamente às funções de habitação dessa pessoa e da sua família. [...]

2.2 - Cartão para profissionais por conta própria ou de outrem e comerciantes - atribuído de acordo com os seguintes, por forma a usufruírem da redução na recolha mensal inscrita na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Em consequência destas alterações, propõe-se a revogação dos números 2.1.3, 2.2.3, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6. deste artigo 9.º

Alteração à tabela de taxas e outras receitas municipais:

[...]

"Artigo 27.º

1 - Tarifário:

a) 1.ª fração de 15 minutos - (euro) 0,20*

b) Frações de 15 minutos seguintes - (euro) 0,10*

c) Bilhete único diurno - (euro) 5,00*

d) Bilhete único noturno - (euro) 2,00*

e) Bilhete único de evento - (euro) 1,00*

2 - Assinaturas mensais

a) Diurna, das 08.00 às 20.00 - (euro) 25,00*

b) Noturna, das 20.00 às 08.00 - (euro) 15,00*

c) 24 horas - (euro) 30,00*

d) Clássicos (maior que)30 anos) - (euro) 25,00*

3 - Assinaturas mensais para residentes, profissionais por conta própria ou de outrem e comerciantes

a) Diurna, das 08.00 às 20.00 - (euro) 16,00*

b) Noturna, das 20.00 às 08.00 - (euro) 10,00*

c) 24 horas - (euro) 20,00*

4 - As taxas relativas às recolhas poderão, a requerimento do interessado, ser fracionadas por períodos de duas semanas (considerando 4 semanas por mês).

* IVA incluído à taxa legal em vigor."

308892346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda