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Aviso 99/2015/A, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de Cirurgia Vascular, da carreira especial médica ou carreira médica

Texto do documento

Aviso 99/2015/A

Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho de assistente graduado sénior de cirurgia vascular da carreira especial médica/carreira médica

Nos termos do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que regula os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira médica, incluindo mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e nos termos da cláusula 6.ª, Anexo III, do Acordo Coletivo de Trabalho 8/2012, de 17 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2013, de 20 de setembro, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, considerando a quota prevista para esse efeito no Despacho 1741/2015, de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional e de S. Ex.ª o Secretário Regional da Saúde, de 12 de agosto de 2015, e na sequência dos despachos autorizadores de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional e de S. Ex.ª o Secretário Regional da Saúde, de, respetivamente, 30 de novembro de 2015 e 16 de novembro de 2015, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação simultânea do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público nos Açores (BEPA), com vista ao recrutamento de um trabalhador médico para a categoria de assistente graduado sénior, com a especialidade de cirurgia vascular, mediante a celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, ou mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, consoante a situação jurídico-laboral de origem do candidato e o posto de trabalho que ocupa, a afetar, respetivamente, ao mapa de pessoal do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., ou ao quadro regional de Ilha Terceira.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo ACT n.º 8/2012, de 17 de julho, com as alterações introduzidas pelo ACT n.º 8/2013, de 20 de setembro, bem como pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas disposições aplicáveis a este tipo de procedimento concursal, e, a título subsidiário, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respetivo preenchimento.

3 - Âmbito do procedimento:

3.1 - O presente procedimento concursal é comum e encontra-se aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do regime de vinculação por tempo indeterminado e do serviço a que pertençam.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que exerçam funções em estabelecimentos de saúde não incluídos no SNS ou no SRS.

4 - Local de trabalho:

Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, sito à Canada do Breado, Santa Luzia, 9700-049 Angra do Heroísmo.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto ou artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Regime de trabalho:

A duração semanal do trabalho é a constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro - Regime de trabalho de 40 horas semanais.

7 - Remuneração:

A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista no Anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, no caso de constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e no Anexo II do ACT n.º 8/2013, de 20 de setembro de 2013, no caso de celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho - 1.ª posição remuneratória, nível 70, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, no montante de (euro) 4.033,54 (quatro mil e trinta e três euros e cinquenta e quatro cêntimo), sem prejuízo das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro ou da remuneração correspondente ao regime em que se encontre o candidato, nos termos admitidos por lei.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral por tempo indeterminado, com instituição do SNS ou do SRS.

8.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de Consultor na área profissional de cirurgia vascular e três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado, nos termos do n.º 3, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos com a sua situação devidamente regularizada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo

Dez dias úteis, contados a partir da data de publicação simultânea do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público nos Açores.

9.2 - Forma

A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., e entregue na Secretaria da Administração pessoalmente, entre as 8h30 horas e as 16h30 horas, ou remetida por correio registado com aviso de receção para o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., sito à Canada do Breado, Santa Luzia, 9700-049 Angra do Heroísmo.

9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de cédula profissional, residência, telefone);

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego de que é titular;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data onde vem publicitado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita este procedimento concursal;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, com a situação regularizada;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado na respetiva área profissional há, pelo menos, 3 anos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, modelo europeu, devidamente assinados, devendo incluir obrigatoriamente os elementos de maior relevância constantes no ponto 8.2 com os respetivos documentos comprovativos;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Documento comprovativo do tipo de vínculo na instituição de origem, com indicação da sua duração.

9.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 9.4 implica a não admissão a concurso.

10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documento falso serão punidas em sede de processo disciplinar e nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusulas 20.ª, 21.ª e 22.ª do Anexo III do ACT n.º 8/2012, de 17 de julho, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos ali enunciados.

13.2 - Avaliação e discussão curricular

Consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores.

13.3 - Prova prática

Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua área de exercício profissional, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade.

A classificação será de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

13.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos, caso não haja unanimidade, pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

13.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos através de ofício registado e mediante a afixação em local público das instalações do Hospital.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração, é notificada pela mesma forma, sendo também afixada em local visível e público das instalações do Hospital.

17 - A composição e constituição é a seguinte:

Presidente: Dr. Luís Abreu Lopes da Mota Capitão, Assistente Graduado Sénior de Angiologia e Cirurgia Vascular, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dra. Maria Emília Mendes Galinha Ferreira da Fonseca, Assistente Graduado Sénior de Angiologia e Cirurgia Vascular, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Dra. Isabel Maria Oliva Teles Gouveia Cássio, Assistente Graduado Sénior de Angiologia e Cirurgia Vascular, do Hospital do Divino Espírito de Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

Vogais Suplentes:

Dr. Amílcar Varregoso Silva Costa Mesquita, Assistente Graduado Sénior de Angiologia e Cirurgia Vascular, do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E.

Dr. José Manuel Teixeira França, Assistente Graduado Sénior de Angiologia e Cirurgia Vascular, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.

17.1 - O presidente de Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas faltas e impedimentos.

7 de dezembro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Paula Elsa de Carvalho Moniz.

209217869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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