Por meu despacho de 17/12/2015, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, concurso documental internacional para recrutamento de um Professor Auxiliar para as áreas disciplinares de Motricidade Humana (Movimento e Comportamento Motor e Atividade Física e Saúde) da Escola de Ciências e Tecnologia, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O recrutamento visa atividades que incluem docência em unidades curriculares daquelas áreas disciplinares (Despacho 24/2012/ECT/UE, de 29 de outubro de 2012, do Diretor da Escola de Ciências e Tecnologia desta Universidade), designadamente Psicomotricidade I, Reabilitação Psicomotora I, Hipoterapia, Hidroterapia, Prática Psicomotora, Psicomotricidade e Dificuldades de Aprendizagem e Seminários Clínicos.
O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, adiante designado por Regulamento, publicado pelo Despacho 445/2011 (2.ª série), de 7 de janeiro e alterado pelo Despacho 125/2015, de 11 de dezembro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão os seguintes requisitos:
1 - Requisito de Admissão:
1.1 - São requisitos de admissão ser titular do grau de doutor em Motricidade Humana, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
1.2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa. Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 12.º do Regulamento, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
1.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
2 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:
2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e serviço que o emitiu, profissão, estado civil, residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso e certidão do tempo de serviço;
b) Dois exemplares em papel, devidamente datados e assinados, e um em formato digital do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no n.º 6 deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
c) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até ao máximo de cinco, e uma cópia em suporte digital, se possível, nos termos do disposto no artigo 11.º n.º 2, alínea b) do Regulamento, alterado pelo Despacho 125/2015, de 11 de dezembro;
d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;
e) Fotocópia do cartão de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte ou documento equivalente);
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas f) a h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
2.4 - No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
2.5 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Évora ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
2.6 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.
2.7 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado, até ao termo do prazo, para Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.
2.8 - Por determinação do Júri, pode ser solicitada ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.
3 - Júri do concurso:
3.1 - O júri do concurso, nomeado nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do ECDU, tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora, Doutora Ana Costa Freitas.
Vogais:
António José Rocha da Silva Martins - Professor Catedrático do Departamento de Ciências do Desporto, Exercício e Saúde na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Carlos Alberto Ferreira Neto, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana, Universidade de Lisboa;
Narcis Gusi Fuertes, Professor catedrático da Universidade da Extremadura;
Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;
Victor Manuel Machado dos Reis, Professor Associado com Agregação do Departamento de Ciências do Desporto, Exercício e Saúde na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
3.2 - O Reitor poderá delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, do Regulamento.
3.3 - O Júri delibera de acordo com o estabelecido no artigo 50 do ECDU e artigo 20.º a 23.º do Regulamento.
4 - Admissão e exclusão de candidaturas
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento.
5 - Método e critérios de avaliação
5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular.
5.2 - Na avaliação dos candidatos utilizar-se-ão os seguintes critérios:
a) Desempenho científico.
b) Capacidade pedagógica do candidato.
c) Desempenho noutras atividades relevantes.
6 - Parâmetros de avaliação e fatores de ponderação:
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:
a) Desempenho científico, com fator de ponderação de 50 %, que compreende:
a1) Formação académica.
a2) Produção científica e sua relevância nas áreas em que é aberto o processo de recrutamento. Dá-se maior relevância à produção científica nas temáticas relacionadas com as unidades curriculares acima mencionadas.
Livros, capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, artigos em proceedings de congressos científicos e artigos noutras revistas. Só são considerados trabalhos publicados ou aceites para publicação (com DOI).
a3) Coordenação científica. Coordenação e participação em projetos científicos financiados através de agências nacionais ou internacionais.
a4) Reconhecimento pela comunidade científica.
b) Capacidade pedagógica, com fator de ponderação de 30 %, que compreende os seguintes parâmetros de avaliação:
b1) Docência. Dá-se maior relevância a experiência docente nas temáticas relacionadas com as unidades curriculares acima mencionadas.
b2) Orientação de estudantes.
b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico relacionados com as temáticas das unidades curriculares que integram as áreas para que é aberto o concurso.
b4) Inovação
c) Desempenho noutras atividades relevantes com fator de ponderação de 20 %. Dá-se especial importância à experiência clínica em psicomotricidade, mas compreende ainda atividades de gestão e extensão (participação em órgãos de gestão, publicações e ações de divulgação científica, ações de formação, organização de congressos e conferências e atividades análogas), prestação de serviços especializados de psicomotricidade, transferência de conhecimento e outras atividades pertinentes na área a que se refere o concurso.
7 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.
8 - Avaliação e seleção:
8.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas.
8.2 - O Júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que, em mérito absoluto e considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes, não se insiram na área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto.
8.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no n.º 3 do artigo 13.º, no artigo 14.º e no n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento.
8.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente Edital.
9 - Ordenação e metodologia de votação:
9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
9.4 - A seriação dos candidatos far-se-á de acordo com o disposto no Regulamento, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º e 23.º
10 - Participação dos interessados e decisão:
10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.
10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.
11 - Prazo de decisão final:
O prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, suspendendo-se durante as fases de audiência de interessados, nos casos em que estas tenham lugar, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento.
18/12/2015. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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