Por meu despacho de 16/12/2015, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, concurso documental internacional para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais, da Escola de Ciências Sociais, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, adiante designado por Regulamento, publicado pelo Despacho 445/2011 (2.ª série), de 7 de janeiro e alterado pelo Despacho 125/2015, de 11 de dezembro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão os seguintes requisitos:
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - São requisitos de admissão ser titular do grau de doutor em Ciência Política e Relações Internacionais ou em área afim, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
1.2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa. Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 12.º do Regulamento, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
1.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
2 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:
2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso e certidão do tempo de serviço;
b) Dois exemplares em papel, devidamente datados e assinados, e um em formato digital do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no n.º 6 deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
c) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até ao máximo de cinco, e uma cópia em suporte digital, se possível, nos termos do disposto no artigo 11.º n.º 2, alínea b) do Regulamento, alterado pelo Despacho 125/2015, de 11 de dezembro;
d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;
e) Fotocópia do cartão de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou documento equivalente);
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas f) a h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
2.4 - No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
2.5 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Évora ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
2.6 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.
2.7 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado, até ao termo do prazo, para Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.
2.8 - Por determinação do Júri, pode ser solicitada ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.
3 - Júri do concurso:
3.1 - O júri do concurso, nomeado nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do ECDU, tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora, Doutora Ana Costa Freitas.
Vogais:
Doutor Luís Manuel Vieira de Andrade, Professor Catedrático da Universidade dos Açores;
Doutor José Manuel Pureza, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Doutor José Adelino Eufrásio de Campos Maltez, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Doutor Mário Alberto Pedrosa dos Reis Marques, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Doutor Rafael García Pérez, Professor Titular do Departamento de Direito Público e Teoria do Estado da Universidade de Santiago de Compostela;
Doutor Silvério Carlos Matos da Rocha e Cunha, Professor Associado da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
3.2 - A Reitora poderá delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, do Regulamento.
3.3 - O júri delibera de acordo com o estabelecido no artigo 50.º do ECDU e artigos 20.º a 23.º do Regulamento.
4 - Admissão e exclusão de candidaturas:
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento.
5 - Método e critérios de avaliação:
5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular.
5.2 - Na avaliação dos candidatos utilizar-se-ão os seguintes critérios:
a) Desempenho científico do candidato;
b) Capacidade pedagógica do candidato;
c) Outras atividades relevantes.
6 - Parâmetros de avaliação e fatores de ponderação:
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:
a) Desempenho científico com fator de ponderação de 50 %:
a1) Formação Académica 5 %;
a2) Produção Científica 25 %;
a3) Coordenação Científica 15 %;
a4) Reconhecimento pela Comunidade Científica 5 %.
b) Experiência pedagógica, com fator de ponderação de 30 %:
b1) Docência 20 %;
b2) Inovação pedagógica 10 %.
c) O desempenho noutras atividades relevantes, com fator de ponderação de 20 %, que compreende:
c1) Gestão Universitária 5 %;
c2) Extensão Universitária e outras ações consideradas relevantes 15 %.
7 - Avaliação e seleção:
7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas.
7.2 - O júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que, em mérito absoluto e considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes, não se insiram na área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto.
7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no n.º 3 do artigo 13.º, no artigo 14.º e no n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento.
7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.
8 - Ordenação e metodologia de votação:
8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
8.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
8.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
8.4 - A seriação dos candidatos far-se-á de acordo com o disposto no Regulamento, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º e 23.º
9 - Participação dos interessados e decisão:
9.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.
9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.
10 - Prazo de decisão final:
O prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, suspendendo-se durante as fases de audiência de interessados, nos casos em que estas tenham lugar, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento.
18/12/2015. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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