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Aviso 15217/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a tempo parcial até 9 de junho de 2016 para a categoria e carreira de Assistente Operacional do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho

Texto do documento

Aviso 15217/2015

Nos termos do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que homologuei em 30/11/2015 a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a tempo parcial até 09/06/2016, para a categoria e carreira de Assistente Operacional, por despacho do Exmo. Senhor Delegado Regional de Educação da Região Norte a 15/10/2015, aberto através do Aviso 13181/2015 de 12 de novembro. A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada na sede do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira e na página eletrónica da escola www.aemlaranjeira.pt.

3 de dezembro de 2015. - A Diretora, Ana Gabriela Soares da Costa Moreira.

209185517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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