Aviso 15189/2015, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Aljezur
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Fonte: Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30.
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Data:
2015-12-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Aljezur, reportada a 31 de agosto de 2015
Aviso 15189/2015
Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do E.C.D., faz-se público que se encontra afixada na Sala de Professores a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2015.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
30 de novembro de 2015. - A Diretora, Maria da Piedade Matoso Freire.
209164173
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2375659.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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