Portaria 849/2008, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/2008, Série I de 2008-08-12.
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Data:
2008-08-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Nabo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nabo, Seixo de Manhoses, Horta da Vilariça e Vila Flor, município de Vila Flor (processo n.º 2780-DGRF).
Portaria 849/2008
de 12 de Agosto
Pela
Portaria 207/2002, de 9 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores do Nabo a zona de caça associativa de Nabo (
processo 2780-DGRF), situada no município de Vila Flor.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nabo, Seixo de Manhoses, Horta da Vilariça e Vila Flor, município de Vila Flor, com a área de 181 ha, ficando a mesma com a área total de 1404 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237565.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237565.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-03-09 -
Portaria
207/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Nabo a zona de caça associativa de Nabo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nabo, município de Vila Flor (processo nº 2780-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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