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Portaria 732/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Determina os encargos orçamentais - instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para escolas públicas com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público e ensino secundário.

Texto do documento

Portaria 732/2008

O Estado Português, através do Ministério da Educação, pretende celebrar um contrato de aquisição dos bens e serviços de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público e ensino secundário, tendo para o efeito sido autorizada a respectiva despesa e autorizada igualmente a abertura de procedimento de concurso público internacional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2007, de 14 de Setembro.

O referido contrato de fornecimento a celebrar pelo Estado Português, incluindo a componente de manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais, tem um período de vigência relativamente alargado, incidindo, estima-se, sobre três exercícios orçamentais, para além do corrente, com a possibilidade de abranger, por opção, um período complementar de três anos económicos. O valor global desse contrato a celebrar ascende a (euro) 51 985 732,43, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado e também o valor que corresponde ao exercício daquela opção, circunscrito à prestação de serviços de manutenção e suporte. De resto, o mesmo valor também não inclui o exercício do direito de opção sobre a prestação de serviços de instalação eléctrica nas escolas, nos termos previstos no procedimento pré-contratual.

Relativamente à parte final do parágrafo anterior, importa salvaguardar, em termos de despesa, a importância necessária para garantir o exercício do direito de opção sobre, por um lado, a prorrogação do prazo de prestação dos serviços de manutenção e suporte e, por outro, a prestação dos serviços de instalação eléctrica no universo de escolas abrangidas, assumindo que uma parte desses trabalhos, a ter lugar, terá durante o exercício de início de vigência do contrato a celebrar.

Assim, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição dos bens e serviços de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público e ensino secundário, incluindo o exercício do direito de opção, não podem exceder, em cada um dos seguintes exercícios económicos, as seguintes importâncias:

2008 - (euro) 9 833 667;

2009 - (euro) 50 273 801;

2010 - (euro) 939 132;

2011 - (euro) 939 132;

2012 - (euro) 939 132;

2013 - (euro) 939 132;

2014 - (euro) 939 132.

2 - As importâncias fixadas nos termos do número anterior são acrescidas do valor correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado devido, sendo que as importâncias globais previstas para os anos de 2009 a 2014 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano ou dos anos anteriores, consoante o caso.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por verbas do PIDDAC, inscritas e a inscrever nos anos económicos de 2008 a 2014.

1 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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