O projecto Cartão Electrónico do Aluno, inscrito no Plano Tecnológico da Educação, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, pretende contribuir para a segurança escolar, através do controlo das entradas e saídas dos alunos e a supressão da circulação de numerário nas escolas, e para a simplificação administrativa escolar, ao permitir, entre outros aspectos, a consulta do processo administrativo, do percurso escolar e dos consumos dos alunos.
O valor previsto para a aquisição referida é de (euro) 18 000 000, excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado, diluído por vários exercícios económicos.
Assim, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educação, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição dos bens e serviços referidos não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2009 - (euro) 14 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2010 - (euro) 1500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2011 - (euro) 1500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2012 - (euro) 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas para os anos de 2010, 2011 e 2012 são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento do Estado, a inscrever em 2009, 2010, 2011 e 2012 pelos montantes correspondentes.
1 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues