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Portaria 730/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Determina os encargos orçamentais para o projecto Centro de Apoio Tecnológico às Escolas.

Texto do documento

Portaria 730/2008

O Ministério da Educação considera fundamental a difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas dos ensinos básico e secundário.

O projecto Centro de Apoio Tecnológico às Escolas, inscrito no Plano Tecnológico da Educação, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, visa a simplificação e a optimização da gestão e manutenção dos activos tecnológicos presentes nos estabelecimentos de ensino. O citado centro assume, de forma integrada, funções de ponto único de contacto e primeira linha de apoio aos estabelecimentos de ensino e organismos do Ministério da Educação para a resolução de problemas relacionados com o funcionamento de infra-estrutura tecnológica, de agente de mediação entre as comunidades educativas e as estruturas de suporte técnico dos fornecedores do Ministério da Educação e de agente de gestão e controlo contratual.

O valor previsto para a aquisição referida é de (euro) 30 000 000, excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado, diluído por vários exercícios económicos.

Assim, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educação, o seguinte:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição dos bens e serviços referidos não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

2009 - (euro) 13 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2010 - (euro) 8 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2011 - (euro) 8 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2012 - (euro) 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 2010, 2011 e 2012 são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento do Estado, a inscrever em 2009, 2010, 2011 e 2012 pelos montantes correspondentes.

1 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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