O projecto Centro de Apoio Tecnológico às Escolas, inscrito no Plano Tecnológico da Educação, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, visa a simplificação e a optimização da gestão e manutenção dos activos tecnológicos presentes nos estabelecimentos de ensino. O citado centro assume, de forma integrada, funções de ponto único de contacto e primeira linha de apoio aos estabelecimentos de ensino e organismos do Ministério da Educação para a resolução de problemas relacionados com o funcionamento de infra-estrutura tecnológica, de agente de mediação entre as comunidades educativas e as estruturas de suporte técnico dos fornecedores do Ministério da Educação e de agente de gestão e controlo contratual.
O valor previsto para a aquisição referida é de (euro) 30 000 000, excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado, diluído por vários exercícios económicos.
Assim, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educação, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição dos bens e serviços referidos não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2009 - (euro) 13 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2010 - (euro) 8 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2011 - (euro) 8 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2012 - (euro) 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas para os anos de 2010, 2011 e 2012 são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento do Estado, a inscrever em 2009, 2010, 2011 e 2012 pelos montantes correspondentes.
1 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues