Portaria 729/2008, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 11.08.2008, Pág. 35496
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Data:
2008-08-11
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada «Remodelação global para reinstalação da Direcção de Finanças de Setúbal», até ao montante global previsto de (euro) 2 200 000, acrescido de IVA à taxa em vigor.
Portaria 729/2008
A necessidade de promover a execução da empreitada de obras «Remodelação global para reinstalação da Direcção de Finanças de Setúbal» exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada «Remodelação global para reinstalação da Direcção de Finanças de Setúbal», até ao montante global previsto de (euro) 2 200 000, acrescido de IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2008 - (euro) 660 000 (30 %);
2009 - (euro) 1 540 000 (70 %).
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral dos Impostos.
29 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237542.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237542.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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