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Portaria 728/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Inspecção-Geral de Finanças, a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a Direcção-Geral dos Impostos, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e os Serviços Sociais da Administração Pública, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância.

Texto do documento

Portaria 728/2008

Tendo em consideração a aquisição centralizada do serviço de vigilância, constituíram-se como agrupamento, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as seguintes entidades adjudicantes: a Inspecção-Geral de Finanças, a Secretaria-Geral do MFAP, a Direcção-Geral dos Impostos, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e os Serviços Sociais da Administração Pública.

Considerando que a Secretaria-Geral do MFAP se propõe, enquanto representante do agrupamento, proceder à abertura do procedimento, por concurso público internacional, nos termos dos artigos 87.º e seguintes, conjugado com os artigos 191.º e seguintes, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da abertura do procedimento se estimam em (euro) 6 453 944,40, sem IVA incluído, e em (euro) 7 741 907,14, com IVA incluído, encargos esses repartidos pelos anos económicos de 2009, 2010 e 2011;

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original) As importâncias fixadas para os anos económicos de 2009, 2010 e 2011 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respectivos organismos referentes aos anos indicados.

29 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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