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Despacho Normativo 37/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Determina as condições de equivalência à formação tecnológica dos cursos tecnológicos do ensino recorrente por módulos capitalizáveis.

Texto do documento

Despacho normativo 37/2008

O despacho normativo 1/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2008, estabeleceu o modo de atribuição e reconhecimento de equivalência entre disciplinas e áreas de formação integradas em planos de estudos de cursos de nível secundário de educação aprovados previamente à produção de efeitos do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e disciplinas e áreas de formação constantes dos planos de estudos dos cursos do ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis.

Importa, de momento, clarificar o regime aplicável à atribuição de equivalência à componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos do ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis, no caso de os alunos terem concluído, em curso de origem de carácter profissionalizante, a respectiva componente de formação técnica ou área de formação equivalente. Nestes casos, o aluno deverá realizar a prova de aptidão tecnológica, de modo a assegurar a conclusão do nível secundário de educação.

Para o efeito, é introduzida a correspondência quanto ao teor da alínea b) constante da tabela que integra o anexo do referido despacho normativo, esclarecendo-se ainda o significado da menção relativa à alínea a) constante daquela tabela, que, por lapso, foi igualmente omitido.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 39.º da Portaria 550-E/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria 781/2006, de 9 de Agosto, determino:

1 - À alínea a) mencionada na tabela anexa ao despacho normativo 1/2008, de 8 de Janeiro, corresponde o seguinte teor: «a) De acordo com os planos de estudo dos cursos artísticos especializados do ensino recorrente».

2 - À alínea b) mencionada na tabela anexa ao despacho normativo 1/2008, de 8 de Janeiro, corresponde o seguinte teor: «b) O aluno terá de realizar a prova de aptidão tecnológica».

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e é aplicável aos procedimentos de atribuição de equivalência iniciados a partir do ano escolar de 2008-2009.

30 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-E/2004 - Ministério da Educação

    Cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário e aprova os respectivos planos de estudos, publicados nos anexos nºs 2 a 20. Aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, de ensino recorrente de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Pu (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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