A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 838/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3464-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe a zona de caça associativa de Vale da Teja, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sebadelhe, Horta do Douro, Numão, Custóias, Touca e Freixo do Numão, município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 4988-DGRF).

Texto do documento

Portaria 838/2008

de 11 de Agosto

Pela Portaria 1062/2003, de 25 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 390/2004 e 189/2006, respectivamente, de 16 de Abril e de 23 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal do Vale da Teja (processo 3467-DGRF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe.

Veio agora aquele Grupo solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Foz Côa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo 3467-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe, com o número de identificação fiscal 503206849 e sede na Rua da Escola Primária das Eiras, 5155-703 Sebadelhe, a zona de caça associativa de Vale da Teja (processo 4988-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sebadelhe, Horta do Douro, Numão, Custóias, Touca e Freixo do Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 6299 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1062/2003, de 25 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 390/2004 e 189/2006, respectivamente, de 16 de Abril e de 23 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-25 - Portaria 1062/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3467-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Campo Desportivo Recreativo e Cultural de Sebadelhe.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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