Considerando as disposições vertidas no Despacho 11339/2015, do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, publicado no DR, 2.ª série, n.º 198, de 9 de outubro, que estabeleceu as regras de atribuição de subsídios no âmbito do Projeto Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional e formulou o esquema processual a adotar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), deve apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;
Considerando a dotação orçamental de (euro) 229 687,00 relativa ao ano de 2015 disponível no orçamento do IMT, I. P., para atribuição destes subsídios;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, homologa-se a proposta apresentada pelo IMT, I. P., relativa aos montantes comparticipados a fundo perdido a projetos de investimentos realizados por armadores nacionais e por navio a atribuir da seguinte forma:
a) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., no valor de (euro) 187.992,60;
b) Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., no valor de (euro) 41.694,40.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2015. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 23 de dezembro de 2015. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
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