Considerando que, pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 74/2006, de 12 de junho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição dos serviços de conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (Rede SIRESP) e adjudicada a proposta do consórcio vencedor no âmbito do concurso público aberto para a aquisição daqueles serviços;
Considerando que, em janeiro de 2014, foi formalmente determinado o lançamento do procedimento de renegociação do Contrato SIRESP, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e constituída a comissão de negociação do contrato SIRESP a quem foi atribuído o mandato de proceder à redução dos encargos públicos associados à parceria público-privada em causa;
Considerando que, na sequência do processo negocial entre a comissão de negociação e a SIRESP, S. A., foi possível alcançar um acordo que prevê uma redução global que ascende ao montante de (euro) 25 221 000,00 (em valores nominais e acrescidos de IVA à taxa legal em vigor), nos pagamentos por disponibilidade futuros, entre 1 de janeiro de 2015 e o fim do prazo do Contrato SIRESP, bem como um incremento nos níveis desejáveis de disponibilidade e de cobertura aplicáveis ao abrigo do Contrato SIRESP;
Considerando que o Relatório da comissão de negociação foi aprovado, nos termos e para os efeitos do artigo 23.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, pela Ministra da Administração Interna, em 25 de setembro de 2015, e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, em 16 de dezembro de 2015;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015, de 28 de dezembro, que aprovou a minuta do aditamento ao Contrato SIRESP:
Determina-se, nos termos do n.º 2 da mencionada Resolução, o seguinte:
1 - A competência delegada no Ministro das Finanças para a assinatura, em nome e em representação do Estado, do aditamento ao Contrato SIRESP é subdelegada no Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças.
2 - A competência delegada na Ministra da Administração Interna para a assinatura, em nome e em representação do Estado, do aditamento ao Contrato SIRESP é subdelegada no Secretário de Estado da Administração Interna.
3 - Atento ao disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 55/87, de 31 de janeiro, no n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 8 de abril, e sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade gestora para os efeitos previstos no programa do procedimento e do caderno de encargos da contratação do SIRESP.
29 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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