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Despacho 15629-A/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e no Secretário de Estado da Administração Interna para assinatura, em nome e em representação do Estado, do aditamento ao Contrato SIRESP

Texto do documento

Despacho 15629-A/2015

Considerando que, pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 74/2006, de 12 de junho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição dos serviços de conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (Rede SIRESP) e adjudicada a proposta do consórcio vencedor no âmbito do concurso público aberto para a aquisição daqueles serviços;

Considerando que, em janeiro de 2014, foi formalmente determinado o lançamento do procedimento de renegociação do Contrato SIRESP, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e constituída a comissão de negociação do contrato SIRESP a quem foi atribuído o mandato de proceder à redução dos encargos públicos associados à parceria público-privada em causa;

Considerando que, na sequência do processo negocial entre a comissão de negociação e a SIRESP, S. A., foi possível alcançar um acordo que prevê uma redução global que ascende ao montante de (euro) 25 221 000,00 (em valores nominais e acrescidos de IVA à taxa legal em vigor), nos pagamentos por disponibilidade futuros, entre 1 de janeiro de 2015 e o fim do prazo do Contrato SIRESP, bem como um incremento nos níveis desejáveis de disponibilidade e de cobertura aplicáveis ao abrigo do Contrato SIRESP;

Considerando que o Relatório da comissão de negociação foi aprovado, nos termos e para os efeitos do artigo 23.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, pela Ministra da Administração Interna, em 25 de setembro de 2015, e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, em 16 de dezembro de 2015;

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015, de 28 de dezembro, que aprovou a minuta do aditamento ao Contrato SIRESP:

Determina-se, nos termos do n.º 2 da mencionada Resolução, o seguinte:

1 - A competência delegada no Ministro das Finanças para a assinatura, em nome e em representação do Estado, do aditamento ao Contrato SIRESP é subdelegada no Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças.

2 - A competência delegada na Ministra da Administração Interna para a assinatura, em nome e em representação do Estado, do aditamento ao Contrato SIRESP é subdelegada no Secretário de Estado da Administração Interna.

3 - Atento ao disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 55/87, de 31 de janeiro, no n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 8 de abril, e sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade gestora para os efeitos previstos no programa do procedimento e do caderno de encargos da contratação do SIRESP.

29 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

209229484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-31 - Decreto-Lei 55/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI). O MAI compreende os seguintes órgãos e serviços: serviços administrativos e de apoio (Secretaria Geral, Auditoria Jurídica e Gabinete de Estudos e de Planeamento), serviços desconcentrados (Governos Civis), forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviços de Informações de Segurança e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF), serviços de protecção civil (Serviço Nacional de Bombeiros) e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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