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Portaria 726/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza o encarregado de missão da Estrutura Parcerias.Saúde a iniciar procedimentos de contratação para serviços de consultoria aos processos de parcerias em saúde.

Texto do documento

Portaria 726/2008

O Programa de Parcerias Público-Privadas, adiante designado por PPP, para o sector hospitalar previu o lançamento de 10 novas unidades hospitalares, compreendendo duas vagas de projectos hospitalares.

A primeira vaga compreendeu o lançamento de quatro novas unidades hospitalares, os hospitais de Cascais, Braga, Vila Franca de Xira e Loures. A implementação destes projectos está em curso, encontrando-se os concursos relativos aos três últimos hospitais em fase avançada de execução. O concurso referente ao novo Hospital de Cascais foi o primeiro a ser adjudicado, tendo o respectivo contrato de gestão sido assinado no início do corrente ano.

A segunda vaga de unidades hospitalares em regime de PPP contempla o Hospital de Todos-os-Santos e o Hospital Central do Algarve, cujos concursos foram já lançados durante o ano de 2008, encontrando-se os restantes projectos em fase de análise e de elaboração dos estudos de suporte ao lançamento do respectivo concurso.

O processo pré-contratual para implementação de PPP na área da saúde assenta num procedimento faseado de preparação e avaliação prévia dos projectos de parceria, bem como na condução de um procedimento concursal competitivo caracterizado por ser complexo, exigente, com características específicas e que necessariamente implica a agregação de um conjunto diversificado de aptidões técnicas.

Assim, é determinante a aquisição de competências adequadas em tempo oportuno, em especial de consultores externos de reconhecida qualidade, de modo a assegurar que a entidade pública contratante disponha das capacidades técnicas indispensáveis para garantir um mínimo de condições de paridade com os recursos técnicos mobilizados pelos operadores privados.

Neste contexto, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, a portaria de extensão de encargos n.º 718/2007, que consagrou a possibilidade da Estrutura de Missão Parcerias.Saúde, enquanto entidade coordenadora do lançamento dos projectos de parceria no sector da saúde, iniciar os procedimentos relativos à contratação de consultores externos, nos domínios infra-estrutural, jurídico, sistemas de informação, económico-financeiro e gestão clínica, tendo por referência um horizonte temporal suficientemente amplo para abarcar as diversas fases que integram o ciclo de cada projecto de parceria. No âmbito desta portaria encontra-se em fase bastante avançada a contratação do primeiro grupo de consultores, tendo para o efeito sido lançados vários concursos internacionais.

No entanto, o rápido desenvolvimento do programa de parceiras em saúde em curso e o carácter inovador do modelo concursal adoptado na segunda vaga leva à necessidade de contratação na nova vertente de assessoria à contratação pública, e no reforço de consultores nos domínios económico-financeiro e gestão clínica, sendo que nestes últimos dois casos a portaria anterior não contemplava a totalidade das unidades hospitalares previstas para a segunda vaga.

Assim sendo e considerando a programação indicativa para a implementação da segunda vaga de unidades hospitalares a lançar sob a forma de parcerias público-privadas, torna-se necessário proceder a uma nova contratação de consultoria externa no sentido de cobrir as necessidades acrescidas de assessoria técnica nos domínios económico-financeiro, gestão clínica e da contratação pública para um horizonte temporal que possa incorporar as diversas fases dos projectos PPP.

Considerando que a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde prevê o lançamento de três procedimentos concursais apropriados para complementar o conjunto das aptidões técnicas necessárias à implementação do programa de parcerias em saúde para o período de 2008-2012, torna-se necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

1.º Fica autorizado o encarregado de missão da Estrutura Parcerias.Saúde a iniciar os seguintes procedimentos de contratação para serviços de consultoria aos processos de parcerias em saúde:

a) Procedimento de contratação na área económico-financeira, para um conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 2 450 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano de 2008 até ao limite máximo de (euro) 60 000;

Ano de 2009 até ao limite máximo de (euro) 630 000;

Ano de 2010 até ao limite máximo de (euro) 630 000;

Ano de 2011 até ao limite máximo de (euro) 670 000;

Ano de 2012 até ao limite máximo de (euro) 460 000;

b) Procedimento de contratação na área de gestão clínica, para um conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 1 620 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano de 2008 até ao limite máximo de (euro) 40 000;

Ano de 2009 até ao limite máximo de (euro) 420 000;

Ano de 2010 até ao limite máximo de (euro) 420 000;

Ano de 2011 até ao limite máximo de (euro) 440 000;

Ano de 2012 até ao limite máximo de (euro) 300 000;

c) Procedimento prévio de contratação na área da contratação pública, para um conjunto no máximo de seis projectos hospitalares, até ao montante de (euro) 2 210 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano de 2008 até ao limite máximo de (euro) 90 000;

Ano de 2009 até ao limite máximo de (euro) 730 000;

Ano de 2010 até ao limite máximo de (euro) 610 000;

Ano de 2011 até ao limite máximo de (euro) 600 000;

Ano de 2012 até ao limite máximo de (euro) 180 000.

2.º No âmbito de cada um dos procedimentos, as importâncias fixadas para cada ano poderão ser acrescidas dos saldos apurados no ano que antecede.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas a inscrever na dotação Programa Parcerias.Saúde do orçamento do Serviço Nacional de Saúde sob gestão financeira da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

4.º A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

ANEXO

Repartição por ano e por procedimento concursal (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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