Portaria 725/2008, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 153, de 08.08.2008, Pág. 35279
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Data:
2008-08-08
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada, «Remodelação global do espaço do Serviço de Finanças de Lisboa 4», até ao montante global previsto de (euro) 978 310, acrescido de IVA à taxa em vigor.
Portaria 725/2008
A necessidade de promover a execução de empreitada de obras, «Remodelação global do espaço do Serviço de Finanças de Lisboa 4» exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada, «Remodelação global do espaço do Serviço de Finanças de Lisboa 4», até ao montante global previsto de (euro) 978 310, acrescido de IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2008 - (euro) 195 662 (20 %) 2009 - (euro) 782 648 (80 %) 3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral dos Impostos.
29 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237495.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237495.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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