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Portaria 722/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de «Remodelação das instalações do Serviço de Finanças de Mangualde», até ao montante global previsto de (euro) 377 627,18, acrescido de IVA à taxa em vigor.

Texto do documento

Portaria 722/2008

A necessidade de promover a execução de empreitada de obras «Remodelação das instalações do Serviço de Finanças de Mangualde» exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de «Remodelação das instalações do Serviço de Finanças de Mangualde», até ao montante global previsto de (euro) 377 627,18, acrescido de IVA à taxa em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2008 - (euro) 188 813,59 (50 %);

2009 - (euro) 188 813,59 (50 %).

3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral dos Impostos.

29 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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