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Decreto-lei 162/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Desafecta do domínio público aeroportuário do Estado uma parcela de terreno sita no concelho de Santa Cruz das Flores e que passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 162/2008

de 8 de Agosto

A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores está a promover obras de beneficiação da Rua da Esperança, em Santa Cruz, na ilha das Flores. Tais obras incluem o alargamento daquela via de comunicação e a construção de passeios, para o que é necessário utilizar pequenas parcelas dos terrenos que ladeiam a Rua da Esperança.

O projecto de alargamento da referida rua prevê a ocupação de 62,88 m2 da parcela de terreno onde se encontra implantada uma zona de estacionamento, pertencente ao domínio público aeroportuário do Estado sob administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.).

A ANA, S. A., entende que o destaque daquela parcela não prejudica a funcionalidade da infra-estrutura, uma vez que é possível harmonizar as necessidades e funcionalidades operacionais do aeroporto das Flores com a transferência desta parcela de terreno para o domínio público da Região Autónoma dos Açores.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Desafectação do domínio público do Estado

É desafectada do domínio público aeroportuário do Estado a parcela de terreno com a área de 62,88 m2, sita no concelho de Santa Cruz das Flores, assinalada a negro na planta publicada em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Integração no domínio público da Região Autónoma dos Açores

A parcela de terreno referida no artigo anterior passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no artigo 24.º do Lei Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.

Artigo 3.º

Abate no cadastro

A ANA, S. A., procede ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo presente decreto-lei.

Artigo 4.º

Custos da mutação dominial

Os custos decorrentes da autonomização da parcela de terreno identificada no artigo 1.º são totalmente suportados pela Região Autónoma dos Açores.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 22 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de Julho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237481.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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