de 8 de Agosto
A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores está a promover obras de beneficiação da Rua da Esperança, em Santa Cruz, na ilha das Flores. Tais obras incluem o alargamento daquela via de comunicação e a construção de passeios, para o que é necessário utilizar pequenas parcelas dos terrenos que ladeiam a Rua da Esperança.O projecto de alargamento da referida rua prevê a ocupação de 62,88 m2 da parcela de terreno onde se encontra implantada uma zona de estacionamento, pertencente ao domínio público aeroportuário do Estado sob administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.).
A ANA, S. A., entende que o destaque daquela parcela não prejudica a funcionalidade da infra-estrutura, uma vez que é possível harmonizar as necessidades e funcionalidades operacionais do aeroporto das Flores com a transferência desta parcela de terreno para o domínio público da Região Autónoma dos Açores.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Desafectação do domínio público do Estado
É desafectada do domínio público aeroportuário do Estado a parcela de terreno com a área de 62,88 m2, sita no concelho de Santa Cruz das Flores, assinalada a negro na planta publicada em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Integração no domínio público da Região Autónoma dos Açores
A parcela de terreno referida no artigo anterior passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no artigo 24.º do Lei Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.
Artigo 3.º
Abate no cadastro
A ANA, S. A., procede ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo presente decreto-lei.
Artigo 4.º
Custos da mutação dominial
Os custos decorrentes da autonomização da parcela de terreno identificada no artigo 1.º são totalmente suportados pela Região Autónoma dos Açores.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 22 de Julho de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)