A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 900/90, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA, NA DEPENDENCIA DIRECTA DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE, O GABINETE DE ASSUNTOS EUROPEUS.

Texto do documento

Portaria 900/90
de 26 de Setembro
Considerando que a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias (CICE), criada pelo Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro, em reconhecimento da importância das relações entre Portugal e as Comunidades Europeias na área da juventude, passou a integrar, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, um representante do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude;

Considerando que, nos termos da deliberação do Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1990, as áreas da juventude e da comunicação social, ambas sob a tutela do Ministro Adjunto e da Juventude, passaram a ser expressamente referidas como devendo estar representadas naquela Comissão;

Considerando ainda que, de acordo com a referida deliberação, em cada departamento ministerial representado na CICE deverá ser criado um Gabinete de Assuntos Europeus:

Nestes termos, tendo em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e Adjunto e da Juventude, o seguinte:

1.º É criado, na dependência directa do Ministro Adjunto e da Juventude, o Gabinete de Assuntos Europeus, adiante designado por Gabinete.

2.º Ao Gabinete cabe assegurar a coordenação dos assuntos comunitários nas áreas da juventude e da comunicação social, em estreita colaboração com o Instituto da Juventude e a Direcção-Geral da Comunicação Social, e, nomeadamente:

a) Articular e coordenar as contribuições do Instituto da Juventude e da Direcção-Geral da Comunicação Social e propor à CICE e a outras entidades competentes as medidas e posições consideradas adequadas para as áreas da juventude e da comunicação social;

b) Coordenar, no âmbito do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude, as acções necessárias ao desenvolvimento das relações com as Comunidades Europeias;

c) Fornecer orientações, relativamente às posições já assumidas no âmbito da CICE, à representação portuguesa em grupos e comités sectoriais;

d) Desenvolver, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, todas as acções necessárias à preparação da presidência portuguesa.

3.º É criado o lugar de director do Gabinete, equiparado a subdirector-geral e sujeito ao regime fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública.

4.º O director será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo técnico superior do Gabinete que detenha a categoria mais elevada.

5.º O director do Gabinete é, por inerência, o representante na CICE para as áreas da juventude e da comunicação social.

6.º Para execução das atribuições do Gabinete, o Ministro Adjunto e da Juventude poderá autorizar, sob proposta do seu director, a elaboração de estudos em matérias conexas com a integração europeia, a realizar por especialistas nacionais ou estrangeiros.

7.º Sempre que necessário, o director do Gabinete poderá, nos termos da lei geral, destacar ou requisitar pessoal que possua as qualificações adequadas, sem sujeição aos períodos máximos de duração previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nos termos do seu artigo 27.º, n.º 5, atenta a natureza e atribuições do Gabinete e a inexistência de quadro próprio.

8.º Os encargos resultantes do funcionamento do Gabinete ora criado serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude, que igualmente prestará o apoio logístico e administrativo necessário.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 3 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 527/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Despacho Normativo 505/94 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DA COOPERAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda