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Aviso 15173/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Publicação de lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 15173/2015

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna -se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de 5 postos de trabalho de Assistente Operacional (Motorista de Pesados e Veículos Especiais), da Carreira Geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do aviso 5697/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100 de 25/05/2015, homologada por despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, de 19 de outubro de 2015, encontra-se afixada no edifício sede destes serviços e está também disponível no site oficial dos SMAS de Almada, em www.smasalmada.pt.

01 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.

309169066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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