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Aviso 15157/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegação e Subdelegação de competências no Presidente da Câmara Municipal ou em qualquer dos vereadores por sua decisão e escolha

Texto do documento

Aviso 15157/2015

Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol datada de 13 de novembro de 2015, foi delegada no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de a poder subdelegar em qualquer dos vereadores por sua decisão e escolha, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, e do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a decisão de contratar, a respetiva autorização de despesa, a aprovação dos projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros).

1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.

309188344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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