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Edital 1202/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel

Texto do documento

Edital 1202/2015

Alteração do Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna publico, que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013. de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado pela Assembleia Municipal realizada em 14 de dezembro de 2015, sob proposta da Câmara de 2 de dezembro, a Alteração do Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel, cuja proposta foi publicada no Diário da República por Aviso 12088/2015, 2.ª série, de 20 de outubro, a qual após decurso do prazo de apreciação publica, não foi objeto de sugestões ou reclamações, considerando-se o mesmo aprovado de forma definitiva.

A Alteração do Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Pinhel, entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital no DR, e encontra-se disponível no site da Câmara Municipal de Pinhel em www.cm-pinhel.pt, onde poderá ser consultado e descarregado.

16 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

309202364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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