Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Microbiologia Clínica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Microbiologia Clínica.
Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 235/2006 da Comissão Científica do Senado, de 6 de novembro, registada pela DGES com o n.º R/B-AD - 755/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, pela deliberação 1572-A/2007 e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.
Esta extinção foi aprovada nas reuniões nas reuniões do Conselho Científico, de 23 de julho de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 15 de julho de 2015, da Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
20 de novembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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